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Imposto de renda: deduzir despesas com coworking

Imposto de Renda 2020: Posso deduzir despesas com coworking?

Se você é profissional autônomo ou microempreendedor, e tem despesas com escritório compartilhado, saiba que é possível sim deduzi-las do seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), reduzindo seu imposto a pagar ou até mesmo aumentando a sua restituição.

A primeira coisa que tem que ficar clara é que essa regra só vale para o caso de você ser profissional autônomo (ou seja, você recebe pelo seu CPF), ou microempreendedor individual (MEI).

Se você tem uma empresa, ainda que optante pelo Simples Nacional, nada do que eu vou falar agora se aplica ao seu caso, ok?

Bom, então vamos ver agora as regras para cada um dessas situações.

Autônomo

Se você é um profissional autônomo, você tem direito a deduzir várias das despesas necessárias para o exercício da sua atividade profissional. São as chamadas “despesas de custeio”.

Elas devem ser devidamente registradas no Livro-Caixa, que é uma espécie de extrato bancário profissional: um relatório contábil com todas as suas receitas e despesas, mas contemplando apenas as movimentações referentes ao exercício da sua profissão (ou seja, não entram nele movimentações pessoais).

Se o autônomo faturar mais de R$ 1.998 por mês sem retenção na fonte (o que normalmente ocorre quando ele recebe pagamentos de pessoas físicas), ele deve sempre atualizar o seu Livro-Caixa no Programa Carnê-Leão, a fim de apurar o Imposto de Renda devido em cada mês.

Como a despesa com coworking é necessária para o exercício da profissão, ela pode sim ser incluída no Livro-Caixa como uma despesa, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda a pagar.

Para entender em detalhes como preencher o Programa Carnê-Leão, recomendo que você dê uma olhada nesse vídeo:

Caso você não tenha preenchido o Carnê-Leão do ano passado até agora mesmo sendo obrigado a fazê-lo, o ideal é fazer o preenchimento retroativo agora, de preferência antes do encerramento do prazo de entrega da próxima Declaração Anual.

Se você deixar para fazer depois desse prazo, a multa máxima pelo atraso sobre de 20% para 50%.

Microempreendedor Individual (MEI)

Sempre que um empresário transfere para a sua conta o lucro da sua empresa, ele pode usufruir de um benefício fiscal: esse lucro é isento de Imposto de Renda.

A lógica do governo é mais ou menos a seguinte: se o empresário já pagou vários impostos como pessoa jurídica (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, etc), ele não precisa pagar mais um quando transferir o seu lucro para a sua conta pessoal.

A mesma regra se aplica ao MEI, mas com uma diferença: se ele não tiver contador, o governo só concede essa isenção até o limite do seu lucro presumido.

Mas o que cargas d’água é lucro presumido?

O lucro presumido é fruto de uma técnica usada pelo governo para simplificar a apuração do lucro de algumas empresas. Em vez de essa apuração ser feita somando todas as receitas e subtraindo todas as despesas (o que exigiria a comprovação de todos os gastos), o lucro é apurado mediante a aplicação de um percentual sobre o faturamento.

Esse percentual é definido em função da atividade econômica do MEI, conforme a tabela abaixo:

Segmento Percentual de presunção
Indústria e comércio 8%
Transporte 16%
Serviços em geral 32%
 

Exemplo

Se, por exemplo, Arthur é um MEI prestador de serviço, e faturou no ano um montante total de R$ 50.000, seu lucro presumido será de:

32% x R$ 50.000 = R$ 16.000

Assim, Arthur não pagará IRPF sobre R$ 16.000. No entanto, ele pagará sobre toda a parcela do seu lucro que exceder R$ 16.000.

Vamos supor então que o lucro real (receitas – despesas) de Arthur foi de R$ 20.000. Neste caso, ele terá que pagar Imposto de Renda sobre:

R$ 20.000 – R$ 16.000 = R$ 4.000

A esses R$ 4.000 damos o nome de “parcela tributável” do lucro de Arthur.

Note, portanto, que, quando maiores as despesas de Arthur, menor será a sua parcela tributável.

E é aí que entra o coworking: as suas despesas com ele são dedutíveis. Contanto apenas que você possa comprová-las por meio de recibo ou nota fiscal.

Quando, então, o MEI for declarar seu Imposto de Renda Pessoa Física, ele poderá reduzir sua parcela tributável mediante o registro (lançamento) das suas despesas com coworking.

IR BOT e Victor Gadelha

Para mais informações sobre como o MEI deve declarar seu Imposto de Renda Pessoa Física, sugiro a leitura deste artigo, do blog do IR Bot.

Victor Gadelha é advogado tributarista e fundador da plataforma IR Bot.

#cwosp #coworkingseguro

 

 

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